terça-feira, 8 de novembro de 2011

O Exame de Suficiência do CRC


Em 28 de setembro de 2010 foi publicada a Resolução CFC 1.301/2010 que Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
O texto legal complementa as considerações dispostas no art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, com redação dada pela Lei nº 12.249/2010, que prevê aos profissionais contábeis a necessidade de concluir o respectivo curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, e a aprovação em Exame de Suficiência com posterior registro no Conselho Regional de Contabilidade, para fins de exercer a sua profissão de forma regulamentada.
Exame de Suficiência é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.


Aplicação do Exame

O Exame é aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional, sendo uma edição a cada semestre. Segundo o Art. 4º da Resolução do CFC, será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis.

Conteúdo das Provas

O Exame de Suficiência será composto de uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma para os Bacharéis em Ciências Contábeis, obedecidas às seguintes condições e áreas de conhecimentos:

I - Técnicos em Contabilidade:

a) Contabilidade Geral
            b) Contabilidade de Custos
            c) Noções de Direito; 
d) Matemática Financeira; 
            e) Legislação e Ética Profissional;
            f) Princípios de Contabilidade e 
Normas Brasileiras de Contabilidade

            g) Língua Portuguesa.


II – Bacharel em Ciências Contábeis:

a) Contabilidade Geral;
            b) Contabilidade de Custos;
            c) Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
            d) Contabilidade Gerencial;
            e) Controladoria;
            f) Teoria da Contabilidade;
            g) Legislação e Ética Profissional;
            h) Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
            i) Auditoria Contábil;
            j) Perícia Contábil;
            k) Noções de Direito;
            l) Matemática Financeira e Estatística;
            m) Língua Portuguesa.



As provas são elaboradas com questões objetivas, múltipla escolha, podendo-se a critério do CFC, incluir questões para respostas dissertativas. Os conteúdos programáticos das respectivas áreas são sempre publicados em edital pelo Conselho Federal de Contabilidade.

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